REGULAMENTO DA OLIMPÍADA PIAUIENSE DE QUÍMICA

 

1.0 - DOS OBJETIVOS

 

A Olimpíada Piauiense de Química (OPQ), evento integrante do Programa Nacional Olimpíadas de Química, é uma promoção da Associação Brasileira de Química (ABQ) e uma atividade de extensão da Universidade Federal do UFPI, que tem como objetivos:

I - estimular o ensino, o estudo e a pesquisa no campo da Química.

II - incentivar, por intermédio do ensino de química, o entrosamento entre professores da Universidade e professores e estudantes das escolas de ensino médio e tecnológico.

III - descobrir jovens com talento e aptidões para o estudo da química.

 

2.0 DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 A OPQ destina-se a alunos do ensino médio (até o terceiro ou quarto ano), regularmente matriculados em escolas municipais, estaduais, federais e privadas, todas do Estado do Piauí.

2.2 A Olimpíada Piauiense de Química é composta de duas fases:

2.2.1 A Fase I, realizada no primeiro semestre de cada ano, mediante prova escrita, internamente em cada uma das escolas, com critérios estabelecidos pela OPQ. Os estudantes mais bem classificados, de cada série na escola, levando em consideração a nota de corte, que será 50% da maior nota, por escola, de acordo com o estabelecido nos subitens 2.9 infra, serão inscritos na Fase II da OPQ, pelo representante da escola.

2.2.2 A Fase II, realizada no segundo semestre de cada ano, mediante prova escrita, aplicada simultaneamente no Estado do Piauí, cujos locais, data, horário, critérios e conteúdos são estabelecidos pela Coordenação Estadual da OPQ.

2.3 Para realizar as inscrições dos estudantes, o professor/representante da escola deverá, preliminarmente, preencher a ficha de cadastro eletrônico do professor/representante, disponibilizada on-line no sítio piaui.obquimica.org.

2.3.1 Um mesmo professor/representante poderá ser responsável por uma ou mais escolas. Neste caso, o professor deverá preencher a ficha de cadastro eletrônico correspondente a cada uma das escolas que for responsável, utilizando senhas diferentes.

2.3.2 Após o cadastramento da senha, o professor/representante deverá verificar a liberação do seu credenciamento pela coordenação da OPQ.

2.4 A inscrição dos estudantes que participarão da Fase II deve ser feita pelo professor/representante da escola diretamente no sítio piaui.obquimica.org, até o dia do encerramento das inscrições.

2.4.1 A inscrição dos estudantes na Fase II, só ocorrerá após a liberação do cadastro do professor pela coordenação da OPQ.

2.5 A comprovação da escolaridade e demais dados cadastrais do estudante será de responsabilidade da escola e do professor/representante credenciado.

2.5.1 Informações inverídicas, a qualquer tempo constatadas, decorrentes de comprovada culpa do estudante, implicará na sua exclusão do certame, inclusive tornando sem efeito qualquer premiação que porventura tenha recebido, além do seu impedimento na participação de outras etapas do Programa Nacional Olimpíadas de Química.

2.6 O professor poderá verificar seus respectivos estudantes inscritos durante todo o período de inscrição.

2.6.1 As correções que se fizerem necessárias, deverão ser solicitadas à coordenação da OPQ pelo professor via e-mail opq@gmail.com.

2.6.2 Após o encerramento das inscrições, serão divulgadas no site piaui.obquimica.org, as listas com os nomes e documento de identidade dos candidatos juntamente com os respectivos locais de prova.

2.7 É de responsabilidade exclusiva do professor e do estudante acompanhar todas as publicações referentes ao certame disponibilizadas no site piaui.obquimica.org.

2.8 Na 1ª fase poderão se inscrever todos os alunos das escolas das redes pública e privadas do estado do Piauí.

2.9 Deverão ser inscritos na Fase II pelo professor, sem prejuízo da cota estabelecida no subitem 2.2.2, pertinente às escolas em que os alunos estiverem regularmente matriculados, os:

a) estudantes do primeiro e segundo anos, premiados com medalhas de ouro, prata e bronze na OPQ e na Olimpíada Brasileira de Química (OBQ), ambas do ano anterior;

b) até 05 (cinco) estudantes mais bem classificados na Olimpíada Brasileira de Química Júnior do ano anterior, desde que estejam cursando o primeiro ano em escolas do Estado da Piauí;

c) os 25 (vinte e cinco) estudantes das redes públicas municipais e estaduais mais bem classificados em Olimpíadas Municipais, apoiadas pela OPQ, no Estado da Piauí;

d) os 5 (cinco) estudantes do primeiro, segundo e terceiro anos, mais bem classificados na III FASE do TVQ (Torneio Virtual de Química), do ano anterior;

e) 05 (seis) alunos, independente de ano (série) de escolas públicas estaduais, mais bem classificadas na OBQJr 2015 ou na OPQ 2015.

 

3.0 DA PROVA (FASE II)

 

3.1 A Fase II é constituída de exame teórico único para estudantes das modalidades EF (Ensino Fundamental), para alunos do primeiro ano e EM (Ensino Médio), para alunos dos segundo e terceiro anos, valendo 100 (cem) pontos, em que para a modalidade EF é composto por duas partes e uma para as modalidades EM1 e EM2, integrantes de um único caderno de questões, aplicadas simultaneamente, com as seguintes características:

 

Modalidade EF

a)    Parte I: 2 (duas) questões analítico-expositivas, abertas, valendo 20 (vinte) pontos cada uma delas, totalizando 40 (quarenta) pontos;

 

b)    Parte II: 6 (seis) questões subjetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de respostas (A, B, C, D e E), valendo 10 (dez) pontos cada uma delas, totalizando 60 (sessenta) pontos.

 

Modalidade EM

a)    Uma única parte, com 5 (cinco) questões analítico-expositivas, abertas, valendo 20 (vinte) pontos cada uma delas, totalizando 100 (cem) pontos.

 

3.1.1 Para todas as séries será adotado o mesmo conteúdo programático constante no ANEXO I deste Regulamento, divulgado no site piaui.obquimica.org.

 

3.2 Critérios de avaliação:

3.2.1 - A prova da modalidade EF consta de 2 (duas) questões subjetivas, valendo 20 (vinte) pontos cada, e 6 (seis) questões objetivas valendo 10 (dez) pontos cada. Cada questão objetiva assinalada com a opção ERRADA desconta 2 (dois) pontos;

3.2.2 - Para que a resposta de uma questão feita pelo estudante, pertinente à Parte I (modalidade EF), bem como das molidades EM1 e EM2, seja considerada correta, esta deverá abordar todas as competências e habilidades previstas para a questão, de acordo com a matriz elaborada pela Comissão Científica da OPQ.

3.2.3 A pontuação total obtida pelo estudante resultará do somatório da pontuação obtida na Parte I com o somatório da pontuação obtida na Parte II;

3.2.3.1 A pontuação obtida pelo estudante na Parte I resultará do somatório ponderado dos acertos em cada uma das questões na Parte I.

3.2.4 Somente será HABILITADO na Parte I, o estudante que obtiver pontuação total (Nop) igual ou superior a:

a) 30% (trinta por cento) para o estudante da primeira série - Grupo A;

b) 40% (quarenta por cento) para o estudante da segunda série - Grupo A;

c) 50% (cinquenta por cento) para o estudante da terceira série - Grupo B;

 

3.3 – Não será considerada a questão que:

a) não apresentar nenhuma alternativa assinalada;

b) apresentar alternativa (s) rasurada (s);

c) tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) estiver assinalada diferente do proposto na folha de resposta.

e) a folha de respostas analítico-expositivas estiver assinada ou contiver qualquer marca ou sinal que possibilite a identificação do estudante pela Banca Examinadora.

 

3.4- Somente terão validade as alternativas lançadas na folha de respostas específicas para cada uma das duas partes da prova.

3.5 - É de exclusiva responsabilidade do estudante, conferir e assinar devidamente a folha de respostas das questões, assim como verificar seu número de inscrição em cada uma das folhas de respostas da Parte II.

3.6 - O estudante deverá ater-se às instruções contidas no caderno de questões e nas folhas de respostas.

3.7 – Em nenhuma hipótese, as folhas de respostas serão substituídas.

3.8 - Ao concluir a prova, o estudante deverá entregar ao fiscal de sala as folhas de respostas das questões de todas as questões, mesmo as que não forem respondidas.

3.9 - Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos.

3.10 - É proibido, durante a realização das provas, o porte de quaisquer equipamentos eletrônicos, tais como relógio (digital), telefone celular, pager, mp3, mp4, beep, calculadora, dentre outros.

3.11 - O estudante somente poderá se retirar da sala de realização das provas 1h (uma hora) após o início da referida prova.

3.12 - O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 2h (duas horas) do início do exame.

3.13 - O último estudante de cada sala só poderá sair após assinar o protocolo de encerramento.

3.14 - Eventuais erros referentes a nome, ano, escola, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados pelo estudante, na sala de prova, junto ao fiscal que fará o registro no relatório de ocorrências.

3.14.1 - O estudante que não solicitar a correção arcará com as consequências advindas de sua omissão, submetendo-se, portanto, às disposições contidas no subitem 2.5.1.

 

4.0 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

 

4.1 - A prova da fase I será realizada no sempre nos mês de maio, no dia definido pela Coordenação da OPQ, no site piaui.pbquimica.org, das 14 às 17:00 horas.

4.2. A prova da fase II será realizada no sempre no último sábado do mês de agosto, das 14 às 17 horas, em local divulgado pela comissão da OPQ, no site piaui.pbquimica.org.

4.2 - Os locais de aplicação do exame e as listas de candidatos serão divulgadas pela coordenação da OPQ, no site no site piaui.pbquimica.org, com antecedência mínima de 48 horas antes da prova.

4.3 - As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela coordenação da OPQ ou pelos coordenadores locais/regionais, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

4.4 - O exame será realizado, com duração de 3 (três) horas, incluso o tempo para preenchimento das folhas de respostas.

4.5 - Os candidatos farão as provas, exclusivamente, nos locais previamente indicados no site da OPQ.

4.5.1 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do dia e do local determinados pela coordenação.

4.5.2 O aluno deverá comparecer ao local de realização das provas com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, levando o original do documento de identidade e caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.

4.6 - O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do documento de identificação legalmente aceito que contenha, no mínimo, fotografia.

4.7 - Será eliminado do concurso o candidato que:

a) chegar após o fechamento das salas;

b) deixar o local durante a realização das provas antes do prazo determinado no subitem 3.11;

c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

d) desacatar o(s) fiscal(is) ou membro(s) da equipe de trabalho da OPQ;

e) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

f) tentar utilizar-se de livros, calculadoras científicas, réguas de cálculo, notas, impressos ou outro meio de informação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, as folhas de respostas e de identificação;

h) fizer-se identificar nas folhas de respostas;

i) fizer uso do celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, ou mantiver ligado, uqlquer um desses parelhos, durante o tempo em que permanecer no local de prova;

j) for surpreendido em comunicação com outros candidatos;

k) fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

l) não acatar as determinações do regulamento do certame;

m) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores da OPQ.

 

5.0 DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.1 - A classificação final, geral e por ano, dos estudantes HABILITADOS, na fase II, será publicada na página da OPQ, por ordem de classificação, constando os nomes dos estudantes, o nome da escola e a respectiva classificação.

5.2 - A classificação final do estudante em cada ano e a classificação geral será feita pela soma dos pontos obtidos nas Parte I e II da prova para a modalidade EF, ou parte única para as modalidades EM1 e EM2.

5.3 - O estudante com a maior pontuação na classificação geral será declarado campeão da OPQ.

5.4 - Os estudantes, de cada modalidade (EF, EM1 ou EM2), que obtiverem as 5 (cinco) maiores notas da Fase II receberão certificados e medalhas de ouro alusivas ao evento.

5.5 - Os estudantes, de cada modalidade (EF, EM1 ou EM2), que obtiverem as 10 (dez) maiores notas da Fase II receberão certificados e medalhas de prata alusivas ao evento.

5.6 – Os estudantes, de cada modalidade (EF, EM1 ou EM2), que obtiverem as 15 (quinze) maiores notas da Fase II receberão certificados e medalhas de bronze alusivas ao evento.

5.7 - Estas quantidades de medalhas (ouro, prata e bronze) podem ser aumentadas quando houver empate ou diferenças de pontuação menores que 1% entre os dois últimos agraciados de cada modalidade, levando-se em consideração a pontuação para laurear ouro, prata e bronze.

5.8 - Os demais alunos de cada ano com nota de valor superior a 50% da maior nota obtida no primeiro, segundo e terceiro ano receberão certificados de Menção Honrosa alusivos ao evento.

 

6.0 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Após a totalização dos pontos da prova, havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o estudante que:

a) obtiver maior número de acertos em questões analítico-expositivas;

b) obtiver maior pontuação na fase I;

c) Persistindo o empate, terá preferência o estudante mais novo.

 

7.0 PARTICIPAÇÕES NAS OLIMPÍADAS BRASILEIRA E NORTE-NORDESTE DE QUÍMICA EM 2017.

 

A OPQ classificará alunos para participarem das Olimpíadas Brasileira e Norte/Nordeste de Química do ano seguinte à OPQ.

7.1 – A participação dos alunos nas Olimpíadas Norte/Nordeste e Brasileira de Química ocorrerá da seguinte forma:

7.1.1– Olimpíada Norte/Nordeste.

7.1.1.1 – Os 25 (vinte e cinco) alunos do primeiro (modalidade EF) e os 25 (vinte e cinco) alunos do segundo ano (modalidade EM1), totalizando 50 (cinquenta) alunos mais bem classificados (modaliades EF e EM1) na OPQ do ano em curso poderão representar o Piauí na ONNeQ.

7.1.1.2- O número total de estudantes do primeiro ano da OPQ que participará da OBQ estará vinculado ao número de medalhistas no TVQ.

7.1.1.3 - Todos os estudantes deverão estar matriculados no ano em participarão da ONNeQ e OBQ, no segundo (alunos classificados pela modalidade EF) e terceiro (alunos classificados pela modalidade EM1) anos, em escolas no Estado da Piauí.

7.1.1.4 - A efetivação da inscrição dependerá da confirmação de participação do estudante no certame.

7.1.1.5 - O professor/coordenador da escola deverá inscrever o estudante até a data previamente divulgada pela coordenação da OPQ.

7.1.1.6 - Havendo desistência, será convocado o estudante mais bem classificado da modalidade à qual houve desistência, seguindo a ordem de classificação na Fase II da OPQ, até que seja completado o número total de vagas disponibilizadas para o Estado da Piauí.

 

7.1.2 – Olimpíada Brasileira de Química (OBQ).

7.1.2.1 – Os 25 (vinte e cinco) alunos do primeiro ano (modalidade EF) e os 25 (vinte e cinco) alunos do segundo ano (modalidade EM1), totalizando 50 (cinquenta) alunos mais bem classificados (modalidades EF e EM1) na OPQ do ano em curso poderão representar o Piauí na OBQ.

7.1.2.2 - O número total de estudantes do primeiro ano da OPQ que participará da OBQ estará vinculado ao número de medalhistas no TVQ.

7.1.2.3 - Os estudantes medalhistas da Olimpíada Norte-Nordeste de Química, no ano da classificação, terão vaga assegurada na Olimpíada Brasileira de Química.

7.1.2.4 - Todos os estudantes deverão estar matriculados no ano que participarão da OBQ, em ano subsequente ao ano anterior (ano da classificação), em escolas no Estado da Piauí.

7.1.2.5 - A efetivação da inscrição dependerá da confirmação de participação do estudante no certame.

7.1.2.6 - Havendo desistência, será convocado o estudante mais bem classificado da modalidade à qual houve desistência, seguindo a ordem de classificação na Fase II da OPQ, até que seja completado o número total de vagas disponibilizadas para o Estado da Piauí.

 

8.0 RECURSOS

 

Devido à logística da realização, em nenhuma hipótese haverá revisão de provas e não serão aceitos recursos contra a avaliação dos corretores do exame.

 

9.0 LOGOMARCA

 

A logomarca do evento faz parte de seu patrimônio, somente com a permissão escrita dos organizadores será possível utilizá-la para fins comerciais.

 

 

10.0 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 - As inscrições na OPQ são gratuitas.

10.2 - A data de entrega das medalhas e dos certificados ocorrerá em solenidade previamente marcada e divulgada no site da OPQ.

10.3 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento.

 

 

 

 

 

 

OLIMPÍADA PIAUIENSE DE QUÍMICA – 2017

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Modalidade EF – Itens 1 a 3 (para estudantes que cursaram o 9º ano do EF em 2016)

Modalidade EM1 – Itens 1 a 7 (para estudantes que cursaram o 1º ano do EM em 2016)

Modalidade EM 2 – Itens 1 a 14 (para estudantes que cursaram o 2º ano do EM em 2016)

 

01. CONCEITOS QUÍMICOS FUNDAMENTAIS

·  Tipos de matéria: substâncias e misturas. Classificação das substâncias. Lei da conservação da matéria e energia. Classificação dos sistemas materiais. Fenômenos físicos e/ou químicos. Símbolos e fórmulas. Equações químicas. Massa atômica e molar. Número de massa, número atômico, isótopos, isóbaros, isótonos.

 

02. MODELOS ATÔMICOS

·   Modelo de Dalton. Modelo de Thomson. Modelo de Rutherford. Modelo de Bohr. Modelo de Schrödinger.

 

03. TABELA PERIÓDICA

·  Configuração eletrônica: períodos e grupos. Classificação dos elementos químicos de acordo com sua posição na tabela. Propriedades gerais de metais, não metais e semi-metais. Propriedades periódicas.

 

04. MODELOS DE LIGAÇÃO QUÍMICA

·  Ligação iônica. Ligação covalente. Ligação metálica. Arquitetura molecular (Hibridação de orbitais, VSEPR, polaridade de moléculas).

 

05. ESTADO GASOSO

·   Leis dos gases ideais. Hipótese de Avogadro. Desvios do comportamento ideal. A equação de van der Waals para gases reais. Teoria cinética dos gases.

 

06. COMPOSTOS INORGÂNICOS

·  Principais funções: ácidos, bases. Óxidos, sais e suas reações. Notação e Nomenclatura IUPAC. Compostos inorgânicos e suas relações com o meio ambiente.

 

07. CÁLCULOS QUÍMICOS

·  Balanceamento de equações. Leis das reações químicas. Cálculos de fórmulas. Mol e Número de Avogadro. Cálculos estequiométricos.

 

08. SOLUÇÕES

·  Aspectos qualitativos das soluções: conceitos, classificação, distinção: colóides vs solução. Aspectos quantitativos das soluções: expressões e cálculos das unidades de concentração das soluções; processo de diluição. Teoria de ácidos e bases. Propriedades coligativas. Aspecto cotidiano das soluções. Titulometria ácido-base.

 

09. TERMOQUÍMICA

·  Calorimetria. Primeiro e segundo princípios da termodinâmica. Energia livre e espontaneidade. Aplicação da Lei de Hess.

 

10. EQUILÍBRIO

·  Aspectos macroscópicos e microscópicos do equilíbrio químico. Constante de equilíbrio. Fatores que perturbam o equilíbrio químico. Equilíbrio ácido-base. Soluções tampões. Equilíbrios heterogêneos.

 

11. ELETROQUÍMICA

·  Conceitos gerais (oxidação, redução, oxidante, redutor, eletrodo, condutor, células eletroquímicas). Reações eletroquímicas: semi-reações, reação global. Equação de Nernst. Leis de Faraday: eletrólise (aspectos quantitativos e qualitativos). Aplicações: pilhas e acumuladores, corrosão e galvanização, implicações ambientais.

·   

12. CINÉTICA QUÍMIC

·  Lei da ação das massas. Teoria das velocidades de reação. Energia de ativação e catálise. Fatores que afetam a velocidade de reação química. Velocidade de reação e equilíbrio químico. Aplicações cotidianas.

 

13. RADIOATIVIDADE

·  Estabilidade nuclear. Radioatividade natural e artificial. Conceitos de fissão e fusão nuclear, meia-vida. Aplicações de radioisótopos e suas implicações no meio ambiente.